A queridinha da marca 284
A liminar, expedida na 24ª Vara Cível de São Paulo, impede a marca de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar sua versão da bolsa da Hermès. A multa pela comercialização do produto será de 10 mil reais por dia, limitada a um milhão de reais.
As verdadeiras e suuuper desejadas....
Segundo o texto do processo, “a bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata. É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado. A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin”.
pensando no quesito, MODA, logico que eu prefiro a Hermes, mais no quesito "meu dinheiro nao da no quintal de casa".... preciso nem falar ne
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